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Campeonato Catarinense

TJD se manifesta alegando não haver irregularidades nos registros do Hercílio Luz

Foto: Divulgação/FCF

No início da noite desta quarta-feira (15), a Procuradoria de Justiça Desportiva de Futebol de Santa Catarina divulgou o parecer do Procurador Cristiano Rodrigues Mariot sobre as possíveis irregularidades no registro dos atletas do Hercílio Luz durante a disputa do Campeonato Catarinense 2023.

Com base na documentação enviada pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), que por sua vez fez consulta a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a situação dos atletas, a Procuradoria entendeu não haver irregularidade a ser apurada.

O documento encaminhado pela FCF à Procuradoria, a CBF informou que os atletas Cleiton Saavedra Garcia, Jonathan Miranda da Silva Mendes, Matheus Aurélio Palhares Guimarães e Matheus Oliveira Souza possuíam Contrato Especial de Trabalho Desportivo e que todos os atletas estavam devidamente registrados no Boletim Informativo Diário (BID). Tais contratos, segundo informou a entidade máxima do futebol brasileiro, teriam vigor até o dia 31 de dezembro de 2023.

Diante da resposta das duas entidades, a Procuradoria emitiu parecer avaliando que “segundo os documentos apresentados, a inscrição formal dos atletas foi exitosa”. Por fim, Mariot pede que “seja recebida a informação como notícia de infração disciplinar e seja arquivada da presente notícia de infração disciplinar, nos exatos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 74, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)”.

O Esporte Joinville tentou contato com presidente do Joinville Esporte Clube, Darthanhan de Oliveira, e com o Dr. Roberto Pugliese Jr. para verificar quais os próximo passos do clube, mas até o final desta reportagem ainda não havia recebido retorno.

No início da tarde desta quarta-feira os dois concederam entrevista coletiva de imprensa manifestando a posição do clube diante do fato. “Tem gente dizendo que isso vai manchar o campeonato. Manchar o campeonato é fazer o que não tem que ser feito. Existe um regulamento que todos os clubes assinaram, cientes. O Joinville vai até o fim nesse caso, para que ele seja levado a julgamento e seja feita justiça”, afirmou Darthanhan de Oliveira

Leia o parecer da Procuradoria

Confira o trecho do documento da CBF abaixo:

“Inicialmente, esclarecemos que todos os atletas acima mencionados já detinham contrato especial de trabalho desportivo – CETD, em vigor e devidamente registrados junto ao Sistema de Registro da CBF, em favor da associação Hercílio Luz Futebol Clube, entidade filiada à Federação (“Clube Associação”).

Em decorrência do processo de sucessão esportiva procedido na forma da Lei Federal nº14.193/2021, mediante requerimento firmado conjuntamente pelo Clube Associação e pelo Clube SAF junto à Federação e CBF, estes quatro atletas tiveram os seus respectivos registros esportivos sucedidos, no dia 2 de fevereiro de 2023, do Clube Associação (clube original) para o Clube SAF.

Inclusive, em respeito à publicidade destes atos, as publicações foram efetuadas no Boletim Informativo Diário (“BID”), cujas cópias integram o Anexo I deste Ofício e estão disponíveis para consulta ao público em geral no portal bid.cbf.com.br.

Frise-se, ainda, que referidos contratos especiais de trabalho desportivo – CETD tiveram início nas seguintes datas abaixo:

Cleiton Savedra Garcia: 12 de outubro de 2021
Jonathan Miranda da Silva Mendes: 28 de setembro de 2021
Matheus Aurélio Palhares Guimarães: 12 de agosto de 2021
Matheus Oliveira de Souza: 7 de setembro de 2021

Por fim, esclarecemos que, concluída a sucessão esportiva, REFERIDOS ATLETAS MANTIVERAM O SEU VÍNCULO COM O CLUBE SAF, DE MANEIRA ININTERRUPTA, uma vez que todos possuem contrato especial de trabalho desportivo – CETD atualmente em vigor, devidamente registrados no Sistema de Registro da CBF, com vigência até 31 de dezembro de 2023”.

Texto: Jota Amaral

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