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Plano do JEC é homologado e Recuperação Judicial é concedida pela Justiça

Foto: JEC/Divulgação

Aprovado pela Assembleia dos credores no último dia 7 de março, o plano de Recuperação Judicial do Joinville Esporte Clube foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na última sexta-feira, 19, através de decisão tomada pelao juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

A partir da data de 19 de maio de 2023, o JEC tem dois anos para realizar o pagamento dos credores. Um edital deverá ser publicado para solicitar aos credores que informem seus dados bancários, caso ainda não tenham feito, para viabilizar os pagamentos, conforme o plano.

Segundo a decisão, os órgãos competentes deverão “providenciar a baixa dos protestos e a retirada, dos cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios, por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação“.

No seu despacho, Lodetti ainda rejeitou impugnações apresentadas e declaro a nulidade dos votos dos credores quirografários, o que não têm prioridade para receber os valores devidos. O cumprimento do plano aprovado fica sob a supervisão da administração judicial e dos credores e de seu respectivo comitê e, em caso de descumprimento implicará em falência do clube.

O que diz o plano?

As dívidas foram divididas em três grupos: trabalhista, quirografário, e microempresas e empresas de pequeno porte. Diferente do plano incial, a parcela mensal que o clube desembolsará para os credores da classe trabalhista (com dívida de R$ 13,8 milhões) ficará mais próxima da realidade financeira atual, cerca R$ 40 mil por mês. As outras duas classes só começarão a receber após a carência de 60 meses.

O débito apresentado pelo JEC foi de R$ 21,1 milhões, com projeção de pagamento em até 10 anos, ainda pode sofrer alterações. Para isso, o clube poderá contar com mecanismos de aceleração para liquidação da dívida total, uma vez que qualquer receita extraordinária obtida pelo clube, com vendas ou empréstimos de atletas, premiações e cotas de TV, 30% do valor seria direcionado para o pagamento dos credores.

Texto: Jota Amaral

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