Desde segunda-feira, pós-derrota para o Concórdia pela última rodada do Campeonato Catarinense, o elenco do Joinville segue frequentando e treinando no CT Vilson Florêncio. O revés eliminou o Tricolor do Estadual, mas supostas irregularidades no registros de jogadores do Hercílio Luz pode colocar a equipe de novo no campeonato.
Por conta disso, a diretoria do Coelho não dispensou os atletas ou estudou antecipar a liberação daqueles que tem contrato até abril. O técnico Marcelo Martelotte e o auxiliar Júnior Paulista, por sua vez, foram liberados, mesmo se disponibilizando a ficarem, e se colocaram à disposição para retornar se o clube conseguir a vaga nas quartas de final.
Sem o principal comandante, os trabalhos no centro de treinamento são conduzidos pela comissão técnica da casa, que conta com o técnico Juari Juliano, o preparador físico Marcos Monassa e o preparador de goleiros Marcão, além de demais profissionais da fisioterapia, fisiologia e das categorias de base.
Na noite desta quarta-feira, a Procuradoria do TJD-SC (Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina) pediu o arquivamento do caso Hercílio Luz, considerando nas haver irregularidades da equipe do Sul na utilização de jogadores no Estadual. Na manhã desta quinta-feira, o JEC já se manifestou dizendo que vai pedir reconsideração do parecer publicado pela entidade.
Entenda o caso
O registro inativo de quatro jogadores do Hercílio Luz que atuaram no Catarinense veio à tona após a última rodada do campeonato. Eles entraram em campo, de maneira diversa, em sete partidas sem estarem regularizados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O Leão do Sul justifica que a situação ocorreu por “uma falha no sistema”, quando realizou a migração de clube associativo para SAF, em fevereiro, e que, por conta disso, os contratos vigentes de Matheus Aurélio, Jonathan Cabeça, Cleiton e Rafael Lima não foram integrados corretamente.
É obrigatório os atletas constarem no BID para terem situação de jogo e, de acordo com o Regulamento Regulamento Geral de Competições da FCF, é de responsabilidade dos clubes monitorar a situação dos jogadores. “Somente poderão atuar os atletas profissionais registrados por seu clube (…) devidamente publicados no Boletim Informativo Diário (BID) daquela Confederação”, diz trecho do artigo 22 do documento, cujo inciso 9 ainda cita: “A condição de jogo dos atletas é de total responsabilidade dos clubes disputantes das competições, não cabendo nenhuma responsabilidade à FCF pela eventual inclusão na partida ou nos documentos do jogo de atleta sem condição de jogo”.
Em nota, o Hercílio Luz afirmou que cumpriu todos os requisitos da Legislação, da Federação Catarinense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol, ” (…) entretanto, por uma falha de sistema, ao efetivar a migração dos contratos do Hercílio Luz FC para Hercílio Luz FC SAF, foram migrados apenas os contratos originários, sem considerar todos os aditivos de prorrogação”.
Texto: Thiago Borges