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Campeonato Catarinense

JEC ganha apoio do Camboriú em pedido de reconsideração de arquivamento do caso Hercílio Luz

Foto: Arthur Miranda

O Joinville ganhou um aliado na busca por julgamento do caso Hercílio Luz. Parte diretamente interessada no processo, o Camboriú assinou junto com o JEC o documento que será enviado à Procuradoria de Justiça Desportiva de Santa Catarina pedindo a reconsideração da decisão de arquivamento do episódio, que avalia supostas irregulares do Leão do Sul no Estadual.

O dossiê, que conta com imagens do registro de quatro jogadores do time de Tubarão com vínculo inativo no sistema da CBF no período em que atuaram, de maneira distinta, em sete partidas do Campeonato Catarinense sem estarem regularizados no BID (Boletim Informativo Diário), foi produzido pelo departamento jurídico do Tricolor, com outros argumentos consentidos pelo Camboriú, que ainda não se posicionou publicamente sobre o caso.

O documento será encaminhado ao procurador-geral do TJD-SC (Tribunal de Justiça Desportiva), Mário Bertoncini, para apreciação. Ele é quem vai analisar os fatos desta vez. A entidade tomou conhecimento das possíveis irregularidades na última segunda-feira e, após consultar FCF e CBF, o procurador Cristiano Rodrigues Mariot emitiu parecer pelo arquivamento do caso na noite desta quarta.

– Ainda hoje vamos mostrar a Procuradoria que a informação da CBF não condiz com a realidade, e pedir a reconsideração do parecer – adiantou o presidente do Joinville, Darthanhan de Oliveira, em contato com a reportagem do EJ.

Legalmente, Mário Bertoncini tem até 60 dias a contar do primeiro jogo em que atletas supostamente irregulares estiveram em campo para analisar os documentos e apresentar denúncia ou não – ou seja, até 5 de abril. A tendência, porém, é que ocorra em 24 horas ou no máximo até segunda-feira, já que as quartas de final estão programadas para iniciar neste fim de semana.

Caso Bertoncini mantenha a decisão do outro procurador, o caso é arquivo em definitivo. Se apresentar denúncia, o processo é levado a julgamento no TJD-SC, que é o desejo de JEC e Camboriú. Neste cenário, ficaria a cargo do colegiado ouvir argumentos dos dois lados, observar provas/documentos, e dar o veredito.

Entenda o caso

O registro inativo de quatro jogadores do Hercílio Luz que atuaram no Catarinense veio à tona após a última rodada do campeonato. Eles entraram em campo, de maneira diversa, em sete partidas sem aparecerem regularizados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.

O Leão do Sul justifica que a situação ocorreu por “uma falha no sistema”, quando realizou a migração de clube associativo para SAF, em fevereiro, e que, por conta disso, os contratos vigentes de Matheus Aurélio, Jonathan Cabeça, Cleiton e Rafael Lima não foram integrados corretamente.

É obrigatório os atletas constarem no BID para terem situação de jogo e, de acordo com o Regulamento Regulamento Geral de Competições da FCF, é de responsabilidade dos clubes monitorar a situação dos jogadores. “Somente poderão atuar os atletas profissionais registrados por seu clube (…) devidamente publicados no Boletim Informativo Diário (BID) daquela Confederação”, diz trecho do artigo 22 do documento, cujo inciso 9 ainda cita: “A condição de jogo dos atletas é de total responsabilidade dos clubes disputantes das competições, não cabendo nenhuma responsabilidade à FCF pela eventual inclusão na partida ou nos documentos do jogo de atleta sem condição de jogo”.

Em nota, o Hercílio Luz afirmou que cumpriu todos os requisitos da Legislação, da Federação Catarinense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol, ” (…) entretanto, por uma falha de sistema, ao efetivar a migração dos contratos do Hercílio Luz FC para Hercílio Luz FC SAF, foram migrados apenas os contratos originários, sem considerar todos os aditivos de prorrogação”.

Após o caso ser exposto publicamente pela imprensa de Santa Catarina, os registros sofreram mudanças no sistema da CBF. A decisão do procurador Cristiano Rodrigues Mariot levou em consideração as imagens atualizadas.

Texto: Thiago Borges

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