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JEC entra com pedido de recuperação judicial. Diretoria publicou nota oficial esclarecendo o tema

Foto: JEC/Divulgação

Nesta segunda-feira (23), o jornalista Raul Sartori publicou nota em sua coluna no jornal O Município que o Joinville Esporte Clube protocolou pedido de recuperação judicial. Durante o dia outros veículos e jornalistas repercutiram o fato nos seus veículos e redes. A Diretoria Executiva do clube se manifestou por meio de nota oficial nesta terça-feira (24).

A base para a recuperação judicial do tricolor seriam os quase 50 milhões de reais em dívidas e os constantes bloqueios judiciais que afetam diariamente a administração do clube. A medida, em suma, daria ao clube a oportunidade de apresentar um plano de pagamento aos seus fornecedores para garantir que a gestão financeira consiga quitar seus compromissos.

Os prós

Em texto publicado no Portal Consultor Jurídico, o advogado Marcos Roberto de Moraes Manoel, coordenador da área de Direito Empresarial e dos Negócios da Nelson Wilians & Advogados Associados, afirma que “a recuperação judicial, com todas as suas falhas, e estando longe de ser ideal, tem uma legislação e uma prática consolidada, além de um corpo jurisprudencial robusto, inclusive sobre temas sensíveis, com juízes especializados na matéria, tanto em primeira, como em segunda instância e no STJ. Sendo assim, ela permite a criação de um ambiente organizado e seguro para que a empresa em crise obtenha oxigênio e possa negociar bons termos com seus credores, visando à superação do desequilíbrio e a continuidade, o que certamente é de interesse de todos os envolvidos”.

Entre os principais pontos favoráveis, segundo Marcos, está a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda pelo prazo mínimo de 180 dias. ”Esse efeito aliviará a pressão sobre a empresa e permitirá que a gestão, juntamente com os demais atores envolvidos no processo, possam se focar na elaboração do plano de recuperação e na continuidade do dia-a-dia da empresa, sem terem que se preocupar com cobranças extrajudiciais”, afirma o advogado.

Além da suspensão das ações de execução, outros aspectos positivos são: o congelamento da dívida existente no momento da impetração da recuperação judicial; um ambiente mais favorável e vantajoso para que a empresa recuperanda negocie com os credores, ou seja, ela passa a ostentar um maior poder de barganha; e ainda carência para início dos pagamentos, prazos mais dilatados, deságio e atualização monetária mais benéfica em comparação com aquelas contratualmente ou legalmente estabelecidas.

Além de Marcos, outros advogados especialistas acreditam que o principal ponto favorável para uma recuperação judicial reside, justamente, no poder de barganha junto ao credor, possibilitando redução real do valor devido, ou seja, do montante total da dívida.

Os contras

Marcos também apresenta no seu texto as desvantagens que a recuperação judicial poderá trazer ao clube. “Em um primeiro momento, há de se considerar os custos do processo, na medida em que profissionais do campo econômico-financeiro, contábil e jurídico, que são imprescindíveis ao processo, são caros. Há, ainda, os custos com os honorários do administrador judicial e com a assessoria técnica, como, por exemplo, o perito contador”, escreve.

O ajuizamento de tal medida, segundo o jurista, coloca em risco o relacionamento do clube com seus fornecedores que podem “ficar receosos quanto ao recebimento de novos créditos e clientes podem passar a desconfiar da capacidade de entrega da empresa recuperanda, da qualidade do produto, do cumprimento de prazos”.

Existem ainda outras questões que devem ser consideradas ao tomar tal medida: a existência de créditos extraconcursais, os quais não estarão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, tendo que ser honrados de qualquer forma; a eventual decretação da quebra em si, caso o plano de recuperação não seja aprovado e homologado e, posteriormente, cumprido, fato que traz consequências draconianas para a empresa, para seus sócios ou acionistas e, possivelmente, para os administradores, as quais podem inclusive repercutir na esfera penal na hipótese de identificação de atos fraudulentos que configurem crime falimentar.

Outros casos em Santa Catarina

Outros clubes catarinenses tomaram medidas semelhantes diante de dívidas crescentes e de situações quase insolventes. Um deles é o Figueirense, que ingressou com o pedido no ano de seu centenário. A medida foi inédita entre os clubes de futebol.

O presidente do clube da capital, Norton Boppré, expressou na época o sentimento após ter a recuperação judicial aprovada dizendo que “a restruturação do endividamento é uma questão sensível para os clubes de futebol do país. Outros clubes irão precisar readequar sua estrutura de capital e o Figueirense mostrou que é possível. Foi um trabalho sério, correto e agora colhe seus primeiros frutos. Estamos prontos e animados para os próximos desafios. Queremos entregar ao torcedor um clube financeiramente equilibrado e um time competitivo. Não tenho dúvidas de que ainda há muito a percorrer, mas estamos no caminho certo”, afirmou.

Outro clube catarinense que tomou tal medida recentemente foi a Chapecoense. O pedido de recuperação judicial do clube do oeste foi aprovado pela justiça em fevereiro deste ano e suspendeu por 180 dias as execuções ajuizadas contra o devedor (no caso a Chapecoense), inclusive aquelas relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial e proibição de qualquer forma de retenção, busca e apreensão judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

O alviverde catarinense vive sistuação semelhante a do JEC. Em dezembro de 2021 o clube aprovou a transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol, a SAF. O tricolor caminha no mesmo sentido dando passos na mesma direção. O presidente da Chapecoense, Nei Maidana, entende que os dois processos podem caminhar juntos. “A SAF continua no processo, mas, primeiro, nós temos que equacionar essas dívidas. Temos que achar uma forma de nos estruturar para poder pagar essa dívida e a partir daí vocês vão ver a questão da SAF, que vai vir com o devido tempo”, afirmou o mandatário em coletiva.

Repercussão

Ainda aguardando a manifestação da Diretoria Executiva, vários atores ligados ao clube usaram as redes sociais para se manifestar sobre o pedido de recuperação judicial. O presidente do Conselho Deliberativo, Darthanhan Oliveira, usando o Twitter, escreveu de forma contundente contra a medida.

“É inaceitável que uma diretoria ao apagar das luzes, queira decidir sozinha sobre pedido de RJ (Recuperação Judicial). Algo que pode comprometer o futuro do clube tem que ser debatido entre todos os poderes incluindo os sócios em Assembleia Geral. É uma questão de ordem legal, ética e de transparência”, escreveu Darthanhan.

O presidente do Conselho Fiscal, Alexandre Poleza, também se manifestou na mesma rede, na mesma postagem de Darthanhan. Em meio a um debate acalorado sobre a assertividade da medida tomada pela Diretoria Executiva, Poleza escreveu: “Sou auditor há mais de 20 anos! 99% das empresas que entram em RJ vão a falência! Mesmo assim, acho que em função da SAF, pôde-se se discutir, de forma conjunta, um bom plano de recuperação, embora haja riscos de falência! Ou seja, ninguém do CF (Conselho Fiscal) já tem uma posição final!”

O que diz a Diretoria

A Diretoria Executiva do clube se manifestou por meio de nota oficial sobre o tema no início da tarde desta terça (24). Segundo o documento publicado no site do clube, “a medida foi tomada devido ao contexto de extrema dificuldade financeira, de uma crise que acompanha o clube há alguns anos e afeta até os dias de hoje, além da queda de receitas e baixa arrecadação desde 2021. Inclusive, a reorganização das dívidas é importante para que, posteriormente, seja feita a transição para Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A recuperação judicial, em decorrência de aspectos de governança e transparência, permite maior segurança para os investidores”.

Com a recuperação judicial, a direção do JEC acredita que “o clube ganha fôlego e blindagem para manter sua operação, com toda a responsabilidade financeira que uma RJ exige. Isso porque todas as dívidas, vencidas e vincendas do Joinville, ficarão suspensas, proporcionando as condições necessárias para a reestruturação“.

Na nota a direção esclarece duas situações levantadas nas redes sociais na segunda-feira (24). O dos aspectos diz respeito aos trâmites internos. Segundo a diretoria, “vale salientar que todas as disposições estatutárias foram regularmente respeitadas para a tomada de decisão”. Outro ponto é sobre a possibilidade da decretação de falência. “É importante esclarecer que não existe a hipótese de decretação de falência do time nesse momento processual, como foi equivocadamente exposto nas redes sociais. A diretoria executiva do clube entende que a medida é a única saída para permitir a continuidade do JEC e reorganização financeira, pavimentado o caminho para a SAF e atrair investidores, que saberão a real dívida do clube e não vão lidar com surpresas, como ocorre atualmente”, diz a nota.

Para dar andamento ao processo, o tricolor contratou o escritório Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados que também está a frente de processos semelhantes na Chapecoense e no Coritiba. Assim que deferido o pedido, o JEC terá 60 dias para apresentar aos credores um plano de recuperação, a viabilidade econômica e as condições de pagamento. Estas questões serão discutidas e negociadas em Assembleia Geral dos credores e, após aprovação dos mesmos, o clube dará os próximos passos.

Recuperação judicial foi protocolada na última sexta-feira, 20 (Foto: Vitor Forcellini/JEC)

Texto: Jota Amaral
*Com informações do ConJur e do JEC
– Os prós e os contras do pedido de recuperação judicial, por Marcos Roberto de Moraes Manoel.

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