Diferente do que foi alertado pela diretoria do Joinville na última temporada, os contratos de Carlos Kila e Rogério Zimmermann não necessitam de uma renovação para a sequência do trabalho. Oposto aos atletas do profissional e da base, os dois responsáveis pelo futebol são registrados em regime celetista, regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Desta maneira, não existe a necessidade de uma renovação de vínculo, pois ela acontece de maneira automática.
Da mesma forma, não existe uma multa rescisória em caso de encerramento do contrato com os profissionais, ficando aberto apenas os dias trabalhados, em caso de rescisão. A indecisão sobre o assunto surgiu após uma indagação da diretoria sobre a retórica anterior e uma plausível explicação sobre o caso.
Texto: Gabriel Fronzi
Foto: Beto Lima/ JEC.com.br