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TJD-SC arquiva caso Hercílio Luz, pedido de revisão perde validade e JEC estuda abrir novo processo

Foto: Gustavo Mejía/JEC

O presidente do TJD-SC (Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina), Marcelo Silveira, decretou, na última sexta-feira (17), o arquivamento do ‘caso Hercílio Luz, seguindo recomendação da Procuradoria. Com isso, o pedido reconsideração da decisão, protocolado pelo JEC em parceria com o Camboriú, deixa de ter validade. O documento dos clubes foi enviado no fim da tarde da última de quinta-feira e sequer chegou ao procurador-geral da entidade, Mário Bertoncini, para avaliação.

O Joinville já tomou conhecimento do caso informalmente, mas aguarda manifestação oficial do TJD-SC para definir as medidas que tomará a partir de agora. O clube estudo abrir um novo processo, com os argumentos e ‘provas’ que já levantadas no documento da semana passada, para que o caso possa ser novamente avaliado pela Procuradoria.

É necessário que haja denuncia da Procuradoria para que o processo seja julgado no Tribunal de Justiça Desportiva e ocorra alguma possível punição ao Hercílio Luz. No primeiro momento, o entidade recebeu a informação de supostas irregularidades do Leão do Sul no Campeonato Catarinense e entendeu que não houve inflação, conforme documento assinado pelo procurador Cristiano Rodrigues Mariot, na última quarta-feira (veja aqui).

Entenda o caso

O registro inativo de quatro jogadores do Hercílio Luz que atuaram no Catarinense veio à tona após a última rodada do campeonato. Eles entraram em campo, de maneira diversa, em sete partidas sem aparecerem regularizados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.

O Leão do Sul justifica que a situação ocorreu por “uma falha no sistema”, quando realizou a migração de clube associativo para SAF, em fevereiro, e que, por conta disso, os contratos vigentes de Matheus Aurélio, Jonathan Cabeça, Cleiton e Rafael Lima não foram integrados corretamente.

É obrigatório os atletas constarem no BID para terem situação de jogo e, de acordo com o Regulamento Regulamento Geral de Competições da FCF, é de responsabilidade dos clubes monitorar a situação dos jogadores. “Somente poderão atuar os atletas profissionais registrados por seu clube (…) devidamente publicados no Boletim Informativo Diário (BID) daquela Confederação”, diz trecho do artigo 22 do documento, cujo inciso 9 ainda cita: “A condição de jogo dos atletas é de total responsabilidade dos clubes disputantes das competições, não cabendo nenhuma responsabilidade à FCF pela eventual inclusão na partida ou nos documentos do jogo de atleta sem condição de jogo”.

Em nota, o Hercílio Luz afirmou que cumpriu todos os requisitos da Legislação, da Federação Catarinense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol, ” (…) entretanto, por uma falha de sistema, ao efetivar a migração dos contratos do Hercílio Luz FC para Hercílio Luz FC SAF, foram migrados apenas os contratos originários, sem considerar todos os aditivos de prorrogação”.

Após o caso ser exposto publicamente pela imprensa de Santa Catarina, os registros sofreram mudanças no sistema da CBF. A decisão do procurador Cristiano Rodrigues Mariot levou em consideração as imagens atualizadas. Se levado a julgamento e punido, o Hercílio Luz pode perder mais de 20 pontos no Estadual, indo de melhor campanha na primeira fase a rebaixado no campeonato. Eliminado, o Joinville se beneficiaria com a última vaga para as quartas de final e classificação para a Série D de 2024, enquanto o Camboriú se salvaria do rebaixamento.

Texto: Thiago Borges

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