Connect with us

JEC

Joinville inicia estudos de viabilidade para se tornar clube-empresa

Charles Fischer, presidente do JEC - Foto: Vitor Forcellini/JEC

A diretoria executiva e Conselho Deliberativo do Joinville deram o primeiro passo para que o clube possa se constituir em uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) – o popular clube-empresa. Em reunião online organizada pelo presidente Charles Fischer na noite desta quarta-feira (11), a diretoria fez uma apresentação inicial sobre ideia. A exposição foi feita pelo contador Ronei Schulze. Durante a reunião, o presidente do CD, Darthanhan de Oliveira, nomeou uma comissão que será responsável por estudar e avaliar a viabilidade de transformar o JEC em SAF.

Formado por cinco conselheiros e um representante do poder executivo, o grupo será coordenado pelo conselheiro Geraldo Campestrini, mestre e doutor em Gestão do Esporte. Campestrini agendará as reuniões, distribuirá tarefas, definirá os critérios de deliberação, indicará um relator e decidirá casos omissos. Além dele, a comissão terá os conselheiros Joffran Guilherme da SilvaRoberto Pugliese Jr, Edigar Zimmerman e Maycon Truppel Machado. O diretor de futebol do JEC, Leonardo Roesler, também fará parte do grupo.

Os presidentes dos três poderes do Joinville Esporte Clube – executivo (Charles Fischer), deliberativo (Darthanhan de Oliveira) e fiscal (Alexandre Poleza) – e o CEO do clube (Luis Carlos Guedes) também poderão acompanhar os trabalhos, mas não terão direito a voto.

A ideia, segundo o JEC, é que a comissão finalize seus trabalhos até o dia 30 de novembro. Neste prazo, deverá apresentar relatório detalhado de suas conclusões e, a partir desta análise, submeter o parecer à diretoria executiva e à do Conselho Deliberativo para conhecimento e eventuais deliberações.

O que é uma SAF?

No dia 6 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Ela tem como objetivo estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A nova lei, no entanto, proíbe o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Por outro lado, a nova lei permite aos clubes o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.

O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.

Edição: Thiago Borges

Deixe seu Comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Mais em JEC