Liberado do Joinville após o termino do contrato em 2016, o atacante Jael não recebeu os dividendos necessários da rescisão do contrato e dos últimos meses de salário. Após protocolar uma reclamatória solicitando os valores devidos, o jogador concluiu um acordo para o pagamento do montante de R$ 66 mil e honorários.
Ciente do momento vivido pelo clube, o jogador aceitou postergar os pagamentos e articulou um parcelamento de 20 vezes para a dívida. Com o entendimento das partes, a primeira parcela de R$3,3 mil deverá ser paga apenas em janeiro de 2019.
Texto: Gabriel Fronzi
Foto: JEC.com.br