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Governo de SC divulga portaria com regras para retorno do público aos estádios

Foto: Yan Pedro/Arquivo/JEC

O Governo de Santa Catarina definiu as regras para o retorno do públicos aos estádio de futebol. De acordo com a portaria nº 1015, divulgada nesta segunda-feira, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), o acesso terá que ser feito de forma controlada, com limite de ocupação, público sentado e ingresso nominal.

O número de torcedores presentes de forma simultânea está condicionada a capacidade de cada estádio. A ocupação máxima deverá ser de 30% das cadeiras ou similares do local. O Governo, inclusive, já fez um levantamento da capacidade das praças esportivas e divulgou a ‘lotação’ a ser seguida (veja abaixo a tabela completa). A Arena fica condicionada a 5.255 torcedores.

Para acessar ao estádio, porém, o torcedor terá que obedecer a pelo menos uma das duas condições previstas na portaria: imunizado com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) contra a Covid-19 ou apresentando laudo negativo para a Covid-19 – são válidos apenas os exames RT-PCR, a partir de 72 horas antes do evento, e o de Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov2, a partir de 48 horas.

A comercialização de ingressos deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, sendo obrigatória a emissão de bilhete nominal. Já no dia da partida, a venda só poderá realizada de forma digital.

Torcedores catarinenses estão sem ir ao estádio desde março do ano passado – Foto: Yan Pedro/Arquivo/JEC

Além disso, cada clube deverá identificar os assentos onde o torcedor pode se acomodar e elaborar e deixar disponível um plano de contingência. Neste plano, deve constar a caracterização do estádio e ocupação máxima de público sentado, calendário de jogos, os fluxos de entrada e saída do público – a ser realiza de forma escalonada -, situação de urgência e emergência, contingenciamento nas proximidades ao estádio para evitar aglomerações, comunicação das regras sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal ou de exame da Covid-19.

A medida começa a valer a partir desta quarta-feira, dia 15 de setembro, quando começa a Copa SC. Inicialmente, a liberação contemplará apenas as competições profissionais organizadas pela Federação Catarinense de Futebol. Isso porque a volta do público nas competições nacionais depende de consenso dos clubes com a CBF – a discussão está em evidência na Série A do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil, já que a entidade tem promovido reuniões frequentes e entende que o retorno deve ocorrer somente quando todos os times da mesma competição puderem receber público.

Veja as principais regras:

  • A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares;
  • A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
  • Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
  • O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;
  • Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
  • É vedada a presença do público em pé;
  • Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
  • Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 metros.

Veja como fica a capacidade máxima em cada estádio, conforme definido em portaria:

* Com informações do Governo de SC

Texto: Thiago Borges

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