
Em reunião na noite desta segunda-feira, na Arena, o Conselho Deliberativo do JEC aprovou, de forma unânime, a inclusão da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) no Estatuto do clube. O rito é o pontapé inicial que a atual diretoria deseja que leve a um acordo ainda este ano com um investidor já mapeado. Cerca de 30 conselheiros estiveram presentes.
Agora, está prevista uma nova reunião, desta vez para que seja apresentada a proposta desse potencial investidor escolhido pela ‘Comissão da SAF’, que é liderada por Darthanhan Oliveira (presidente da diretoria executiva), Felipe Ximenes (CEO) e Alexandre Poleza (presidente do Conselho Deliberativo). O encontro deve acontecer em até 20 dias.
Somente depois as pautas serão para a Assembleia Geral, para que os sócios ratifiquem ou não as decisões. Confira abaixo as emendas aprovadas pelos conselheiros e que devem agora passar pelos sócios-torcedores para, assim, serem homologadas no Estatuto do JEC:
Art. 3º. – Considerando a promulgação da Lei Federal n. 14.193 de 6 de agosto de 2021, fica autorizada a Diretoria Executiva do JOINVILLE ESPORTE CLUBE a constituir Sociedade Anônima do Futebol – SAF, no intuito de modernizar, profissionalizar e potencializar a gestão das atividades esportivas do clube e consecução das atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social.
§1º. A Sociedade Anônima do Futebol – SAF poderá ser constituída para promover a cisão do
Departamento de Futebol do Clube e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade
futebol, sucedendo o Clube nas relações com as organizações de administração do futebol, nas
relações contratuais com atletas de futebol, membros de comissão técnica e demais funcionários
do referido Departamento, bem como participando de competições, nos termos da legislação
indicada no caput.
§2º. A Sociedade Anônima do Futebol – SAF a ser constituída na forma deste dispositivo poderá
ter o JOINVILLE ESPORTE CLUBE – JEC como único sócio, como sócio majoritário ou
detentor de percentual de, no mínimo, até 10% (dez por cento) de suas ações.
§3º. A constituição da SAF nos termos acima, dependerá de prévia análise do projeto/proposta
e aprovação pelo Conselho Deliberativo, seguido de aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 26, II,
h – proposta, aprovada pelo Conselho Deliberativo, de constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos do art. 3º. e seus parágrafos.
Art. 47
c – autorizar a constituição de constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos do art. 3º. e seus parágrafos.
Art. 116
Caso o JOINVILLE ESPORTE CLUBE constitua Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos do art. 3º. e seus parágrafos, o Clube deverá promover os atos necessários para adequar este Estatuto à legislação, às novas regras de governança e às atribuições/competências da SAF recém composta.
Texto: Thiago Borges
