A Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, condenou o Joinville a pagar R$696 mil (e despesas jurídicas) ao goleiro Agenor, referente aos 50% dos direitos econômicos do atleta, negociados em janeiro de 2016. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 25 de dezembro, com pena de bloqueio das movimentações do clube na Confederação em caso de não-pagamento.
O Joinville foi condenado no artigo 64, parágrafo terceiro, do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. Procurado, o clube disse não ter recebido a intimação e, por isso, não pode se posicionar sobre a situação até o momento.
Novas informações em instantes.
Texto: Gabriel Fronzi
Foto: Divulgação
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