
O Joinville Esporte Clube publicou nesta última quinta-feira, dia 20 de dezembro, uma nota sobre o indeferimento da liminar do atleta Allan Dias, veja aqui, após o jogador entrar na justiça trabalhista contra o clube, alegando atrasos: salários de outubro e novembro, 13º salário, direito de imagem de agosto, setembro, outubro e novembro e FGTS dos últimos quatro meses. Após processado, o JEC pagou apenas os direitos de imagem de agosto e setembro, segundo o advogado do atleta, Fillipe Rino.
No comunicado, o Joinville diz aguardar a reapresentação do atleta no CT Morro do Meio, para o cumprimento do contrato. No mesmo artigo, o juiz Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, que indeferiu o caso por entender que a rescisão direta não pode ser apreciada em cognição sumária (antes da sentença), cita que fica à critério do atleta permanecer ou não no serviço até decisão final do processo.
Com isso, o advogado de Allan Dias afirma que o jogador não retornará ao clube.
Veja o relatório do caso:
Mesmo com o indeferimento momentâneo, a parte do jogador já entrou com um recurso e ainda aguardam a rescisão.
Texto: Gustavo Mejía
Foto: Kaue Vezentainer/JEC.com.br

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