Sancionada pelo Governador Raimundo Colombo nesta semana, a lei 17.477/2018, que autoriza a venda e o consumo de cerveja em estádios de futebol de Santa Catarina, foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 12. Com isso, a partir do Campeonato Estadual, todas as praças esportivas estão autorizadas a vender cerveja com álcool aos torcedores.
A bebida estava proibida desde 2008 no Estado e retornou após um início de trabalho feito pelo ex-presidente da FCF, Delfim de Pádua Peixoto Filho, vítima da tragédia envolvendo o avião da Chapecoense. Aprovada pelos Deputados na Assembléia Legislativa no dia 20 de dezembro, a lei possibilita que os clubes comercializem cervejas nos estádios, desde que 20% dos produtos sejam oriundos de cervejarias artesanais.
Em Joinville, o Projeto de Lei Complementar 104/2017, assinado pelo vereador Rodrigo Coelho, do PSB, segue em tramitação dentro da Câmara de Vereadores. Com o ofício estadual, porém, o objetivo já foi alcançado e a alternativa deve ser arquivada.
Detalhes sobre o retorno da cerveja em Santa Catarina:
- Só poderão ser servidas em copos plásticos, com capacidade máxima de 600 ml;
- Cada consumidor poderá adquirir, no máximo, 600 ml por vez;
- Vedada a venda para menores de 18 anos;
- É proibida a entrada de bebidas que venham de fora do estádio;
- A venda começará 30 minutos antes do jogo e terminará meia hora após o apito final.