Na última semana, o Joinville foi condenado a pagar uma ação trabalhista de aproximadamente R$120 mil ao ex-técnico Adilson Batista, que comandou a equipe por 50 dias durante a Série A de 2015. Com salários de R$170 mil na ocasião, o treinador protocolou uma reclamatória que exigia cerca de R$1 milhão, oriunda da falta de pagamento de multa rescisória e tributos obrigatórios como férias, 13º salário e direito de imagem.
A sentença foi assinada por Roberto Masami Nakajo, juiz da 4ª vara do trabalho de Joinville, após audiência na última quinta-feira, dia 17. O magistrado rejeitou basicamente todos os pedidos de Adilson Batista, reconhecendo apenas o vínculo empregatício para o pagamento de 2/12 do 13º salário, 2/12 de férias acrescidas, depósito do FGTS correspondente e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Ainda não existe um prazo para o pagamento da reclamatória. Até o momento, o JEC segue aguardando o prazo para embargos ou recurso do Tribunal Regional do Trabalho para vislumbrar um parcelamento do valor sentenciado.
Texto: Gabriel Fronzi
Foto: JEC.com.br