Representações serão reunidas em um único procedimento. Documentos citam contas rejeitadas, operações financeiras, recuperação judicial, SAF e INPI. Segundo o Conselho Fiscal, somente o JEC Futsal entregou a documentação dentro do prazo.
O Conselho Deliberativo do Joinville Esporte Clube aprovou, na noite desta quarta-feira (2), a abertura de um novo processo disciplinar para apurar fatos relacionados à gestão do presidente do clube, Darthanhan de Oliveira, e, em um dos pedidos, de integrantes da Diretoria Executiva responsáveis pelo exercício de 2025.
Conforme apuração do Esporte Joinville, as três representações serão reunidas em um único procedimento. O pedido apresentado pelo Conselho Fiscal foi aprovado por 29 votos a 11. As outras duas representações receberam, cada uma, 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções.
A votação autorizou a investigação interna, mas não representa condenação e não concedeu automaticamente afastamento, limitação de poderes, auditoria, inelegibilidade ou qualquer outra medida solicitada. Esses pedidos ainda terão de ser examinados no processo, com direito ao contraditório, à defesa e à produção de provas.

O Esporte Joinville teve acesso à íntegra das três representações. Os documentos citam a rejeição das contas de 2025, o não atendimento integral de solicitações documentais nos prazos definidos pelo Conselho Fiscal, operações financeiras, obrigações trabalhistas e previdenciárias, negociações relacionadas à SAF, pagamentos do plano originado na recuperação judicial já encerrada e uma alegada pendência no INPI.
Contas de 2025 são o ponto comum
O fato central compartilhado pelos três pedidos é a rejeição das contas da Diretoria Executiva referentes a 2025. A decisão ocorreu em 16 de junho, por 13 votos pela reprovação, oito pela aprovação e quatro abstenções, conforme a ata reproduzida nas representações.
Em relatório divulgado pelo próprio JEC, o clube informou que encerrou 2025 com receita consolidada de R$ 17,21 milhões, despesa de R$ 25,69 milhões e déficit de R$ 8,48 milhões. O parecer do Conselho Fiscal que antecedeu a votação apresentou questionamentos sobre documentação, bloqueios judiciais, obrigações sociais, empréstimos e dependência de recursos externos.
O Estatuto do JEC, no artigo 107, prevê que fica passível de demissão de mandato o integrante de um dos poderes do clube que não tiver as contas de sua gestão aprovadas. Isso significa que a rejeição pode fundamentar um processo e uma eventual punição, mas não produz demissão automática.
Há outra distinção importante. Embora uma das representações defenda afastamento e inelegibilidade imediatos, o parágrafo 1º do artigo 107 vincula o afastamento das funções e a inelegibilidade por cinco anos à condenação por improbidade ou gestão temerária ou irregular. A rejeição das contas, isoladamente, não elimina a necessidade de processo e defesa.
1. O pedido do Conselho Fiscal
A primeira denúncia foi apresentada por quatro integrantes do Conselho Fiscal e tem como alvo os membros da Diretoria Executiva responsáveis pela gestão de 2025. Portanto, não é dirigida exclusivamente a Darthanhan.
O órgão afirma que, depois de analisar as demonstrações financeiras, solicitou documentos e esclarecimentos em prazos de 15, 30 e 60 dias. As datas-limite indicadas foram 1º de julho, 16 de julho e 15 de agosto. Entre os materiais estavam contratos de empréstimos com dirigentes ou empresas relacionadas, documentos sobre a Sportheca/BR Football Ltda., informações referentes a bloqueios judiciais e ativos intangíveis, obrigações tributárias e um plano de contingência para a hipótese de a SAF não ser aprovada.
Segundo a denúncia, somente o JEC Futsal entregou a documentação solicitada dentro dos prazos. Os demais materiais não foram apresentados integralmente até as datas determinadas pelo Conselho Fiscal. As representações não permitem afirmar se toda a documentação pendente foi entregue posteriormente.
O Conselho Fiscal também sustenta que, após o parecer de 16 de junho, deixou de receber balancetes e documentos contábeis que deveriam ser fornecidos mensalmente.
O texto cobra ainda uma manifestação formal sobre a possível celebração de contrato de natureza sigilosa relacionado à SAF com sociedade diversa da Sportheca/BR Football Ltda. A própria denúncia registra que essa informação chegou por via informal, sem confirmação oficial, e que o Conselho Fiscal não possuía documentos que confirmassem a existência ou os termos do eventual contrato. Esse ponto aparece como objeto de esclarecimento, não como fato comprovado.
Além da abertura do processo, o pedido solicita a entrega dos documentos, a retomada do envio mensal de balancetes e o afastamento imediato dos integrantes da Diretoria Executiva responsáveis por 2025. Esse afastamento não foi concedido automaticamente com a votação.
2. A representação que cita o plano da recuperação, INPI e salários
O segundo documento, subscrito por nove conselheiros, é dirigido exclusivamente a Darthanhan. A representação usa a rejeição das contas como fundamento principal e acrescenta três alegações: atraso de aproximadamente sete parcelas do plano de pagamentos ligado à recuperação judicial já encerrada, uma inadimplência relacionada ao registro da marca JEC no INPI e atrasos de salários ou de outras obrigações ordinárias.
Os autores atribuem as informações a manifestações registradas em reuniões do Conselho Deliberativo realizadas em julho e agosto. A quantidade de parcelas, a natureza da pendência no INPI e a responsabilidade individual pelos atrasos ainda terão de ser verificadas durante a instrução.
Esse pedido não solicita afastamento cautelar. Requer a instauração do processo, a nomeação de relator, a notificação do presidente e, se as acusações forem comprovadas ao final, a demissão do mandato, inelegibilidade e eventual indenização por prejuízos demonstrados.
3. O pedido mais amplo e as medidas cautelares
A terceira representação, apresentada em nome de sete conselheiros, tem 22 páginas e também é dirigida exclusivamente a Darthanhan. O texto reúne elementos do parecer fiscal, da ata que registrou a rejeição das contas e de relatórios internos para pedir uma investigação mais abrangente.
Entre os temas listados estão a entrega de documentos, contratos de empréstimo e operações com partes relacionadas, bloqueios judiciais, obrigações sociais, a relação com a Sportheca/BR Football Ltda. e instrumentos ou negociações vinculados à eventual constituição de uma SAF.
Em caráter urgente, os autores pedem o afastamento provisório do presidente das funções administrativas, financeiras, contratuais e representativas, sem extinção imediata do mandato. Como alternativa, solicitam a restrição temporária dos poderes presidenciais para atos extraordinários, como novos empréstimos, garantias, cessão ou antecipação de receitas, operações com partes relacionadas e compromissos ligados à SAF.
A representação também requer preservação de documentos físicos e digitais, prazo de até 48 horas para implantar essa proteção, entrega inicial dos documentos pendentes em cinco dias úteis e auditoria externa independente com escopo contábil e forense.
O próprio texto afirma que não há prova de destruição ou ocultação de documentos e apresenta a preservação como medida preventiva. Também condiciona eventual medida judicial para obtenção de material à existência de recusa ou resistência e o envio de informações às autoridades ao surgimento de elementos concretos de possível ilícito.
Ao final, pede a demissão do mandato se as infrações forem comprovadas, além das consequências estatutárias cabíveis e do ressarcimento de eventuais prejuízos devidamente individualizados.
Recuperação judicial terminou, mas o plano continua
O JEC não está mais em recuperação judicial. O clube anunciou o encerramento do processo em fevereiro de 2026 e, posteriormente, informou que a Justiça havia reconhecido o cumprimento das obrigações vencidas durante o período de fiscalização judicial.
O encerramento, porém, não quitou toda a dívida nem cancelou os pagamentos futuros previstos no plano. Por isso, a formulação correta é que uma das representações aponta atrasos no plano de pagamentos da recuperação judicial já encerrada.
Na análise financeira do primeiro semestre de 2026, com posição de 30 de junho, o próprio JEC registrou R$ 13,09 milhões vinculados ao passivo renegociado no plano, equivalentes a 26% da dívida total de R$ 50,7 milhões. O documento classificou os pagamentos como atrasados e informou que estavam parados desde janeiro. A representação fala em cerca de sete parcelas, número que precisará ser confirmado no processo.
Pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, depois do período de fiscalização, o credor pode buscar a execução da obrigação ou requerer a falência, desde que sejam atendidos os requisitos legais. O atraso não provoca falência automática.
O que a alegação sobre o INPI significa
Uma das representações relata falta de pagamento relacionada ao registro “JEC” no INPI, mas não informa o número do processo, o titular, as classes de produtos ou serviços, a fase do procedimento, a taxa ou o prazo supostamente pendente. Sem esses dados, não é possível medir o risco concreto nem afirmar que o clube perdeu ou está prestes a perder sua marca.
O artigo 87 da Lei Pelé garante às entidades esportivas a propriedade exclusiva de sua denominação e de seus símbolos, em todo o país e por tempo indeterminado, mesmo sem registro, inclusive para uso comercial. Portanto, uma eventual falta de pagamento não significa automaticamente que o JEC perde o direito sobre o nome, a sigla ou o escudo.
Isso não torna a situação irrelevante. Dependendo da fase do procedimento, o não pagamento pode arquivar um pedido ou extinguir um registro específico, retirando a proteção formal do INPI nas classes afetadas. Na atividade econômica, isso pode aumentar a insegurança em licenciamentos, produtos oficiais, contratos e na defesa administrativa contra usos indevidos por terceiros.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI já reconheceu que a proteção da Lei Pelé permite a uma entidade esportiva, mesmo sem registro próprio, contestar pedidos e buscar a nulidade de marcas de terceiros. Ainda assim, a manutenção regular dos registros continua relevante para a segurança jurídica e comercial do clube.
O que acontece agora
Conforme apuração do Esporte Joinville, os três pedidos serão autuados em um único processo. O próximo passo será a nomeação, sem prazo estatutário específico, de um conselheiro relator para conduzir os trabalhos.
O relator deverá organizar as acusações e os documentos, analisar os pedidos cautelares e poderá solicitar informações, diligências e outras provas. Se entender que alguma medida urgente precisa de decisão do Conselho Deliberativo, levará o tema ao colegiado. Ele não decidirá o mérito sozinho.
Darthanhan e os demais dirigentes que forem formalmente incluídos no processo deverão ser notificados. O Estatuto prevê prazo de 15 dias, contado da notificação, para apresentação de defesa oral ou escrita, diretamente ou por procurador, além da possibilidade de requerer provas pertinentes.
Concluída a instrução, o relator apresentará seu voto ao Conselho Deliberativo, que poderá concordar ou não com a conclusão. Conforme apuração do Esporte Joinville, se houver decisão pela demissão de mandato, o caso seguirá para a Assembleia Geral. O artigo 59 do Código Civil reserva à assembleia das associações a competência para destituir administradores.
Até que essas etapas sejam cumpridas, não há condenação, perda de mandato ou inelegibilidade. O que foi aprovado nesta quarta-feira foi a abertura da apuração.
Segundo processo disciplinar em 2026
Este é o segundo processo disciplinar aberto em 2026 envolvendo Darthanhan. O anterior foi instaurado em fevereiro contra o presidente e o então vice-presidente Derian de Oliveira Campos.
O procedimento foi julgado e arquivado em 28 de abril. No caso de Darthanhan, foram 23 votos pelo arquivamento, seis pela aplicação de advertência e um pela demissão do mandato. Em relação a Derian, os 30 votos foram pelo arquivamento.
Darthanhan estava licenciado e retomou a presidência em 7 de agosto, depois da renúncia de Derian. O novo processo não reabre o anterior. As representações atuais se baseiam na rejeição das contas de 2025 e em fatos e alegações levados ao Conselho posteriormente.
Como o procedimento está no início, ainda não houve julgamento das acusações. O Esporte Joinville manterá a matéria atualizada diante de manifestações dos citados ou de novas decisões do Conselho.