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Conselho Deliberativo do JEC aprova inclusão da SAF no Estatuto do clube

Foto: Divulgação

Em reunião na noite desta segunda-feira, na Arena, o Conselho Deliberativo do JEC aprovou, de maneira unânime, a inclusão da SAF (Sociedade Anônima de Futebol) no Estatuto do clube. O rito é o pontapé inicial que a atual diretoria deseja para selar um acordo ainda este ano com um investidor já mapeado. Cerca de 30 conselheiros estiverem presentes.

Agora, está prevista uma nova reunião, desta vez para ser apresentada a proposta desse potencial investidor escolhido pela ‘Comissão da SAF”, que é liderada por Darthanhan Oliveira (presidente da diretoria executiva), Felipe Ximenes (CEO) e Alexandre Poleza (presidente do Conselho Deliberativo). O encontro deve acontecer em até 20 dias.

Somente depois as pautas serão levadas para Assembleia Geral, para que os sócios ratifiquem ou não as decisões. Confira abaixo as emendas aprovadas ontem pelos conselheiros e que precisam passar agora pelos sócios-torcedores para serem homologadas no Estatuto do JEC:

Art. 3º. – Considerando a promulgação da Lei Federal n. 14.193 de 6 de agosto de 2021, fica autorizada a Diretoria Executiva do JOINVILLE ESPORTE CLUBE a constituir Sociedade Anônima do Futebol – SAF, no intuito de modernizar, profissionalizar e potencializar a gestão das atividades esportivas do clube e consecução das atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social.

§1º. A Sociedade Anônima do Futebol – SAF poderá ser constituída para promover a cisão do Departamento de Futebol do Clube e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol, sucedendo o Clube nas relações com as organizações de administração do futebol, nas relações contratuais com atletas de futebol, membros de comissão técnica e demais funcionários do referido Departamento, bem como participando de competições, nos termos da legislação indicada no caput.

§2º. A Sociedade Anônima do Futebol – SAF a ser constituída na forma deste dispositivo poderá ter o JOINVILLE ESPORTE CLUBE – JEC como único sócio, como sócio majoritário ou detentor de percentual de, no mínimo, até 10% (dez por cento) de suas ações.

§3º. A constituição da SAF nos termos acima, dependerá de prévia análise do projeto/proposta e aprovação pelo Conselho Deliberativo, seguido de aprovação pela Assembleia Geral.

Art. 26, II,
h – proposta, aprovada pelo Conselho Deliberativo, de constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos do art. 3º. e seus parágrafos.

Art. 47

c – autorizar a constituição de constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos do art. 3º. e seus parágrafos.

Art. 116

Caso o JOINVILLE ESPORTE CLUBE constitua Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos do art. 3º. e seus parágrafos, o Clube deverá promover os atos necessários para adequar este Estatuto à legislação, às novas regras de governança e às atribuições/competências da SAF recém composta.

Texto: Thiago Borges

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