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Ingressos à venda para JEC e Marcílio pela Copa Santa Catarina

Foto: JEC/Divulgação

O Joinville Esporte Clube iniciou a venda dos ingressos para o confronto contra o Marcílio Dias no próximo domingo (29), às 16 horas, na Arena Joinville. A partida é válida pela quarta rodada da Copa Santa Catarina. A expectativa é de que o Tricolor encontre o caminho das vitórias, já que em três jogos foram três empates, o último deles fora de casa contra o Barra por 2 a 2.

Até às 23h59 de sexta-feira (27), o torcedor poderá comprar os bilhetes no valor promocional. O Torcedor JJ25 paga R$20 e Torcedor JJ (Cadastro gratuito) paga R$36. Já os ingressos para Descoberta serão R$40 inteira e  R$20 para meia-entrada. Na coberta no nível 1 o valor é de R$70 inteira e R$35 na meia-entrada e na Coberta nível 2 os ingressos saem por R$110 inteira e R$55 na meia-entrada. No sábado e no dia do jogo os valores mudam.

A venda antecipada online pelo site https://www.minhaentrada.com.br/ e em nosso setor de sócios. No dia da partida a venda estará disponível na bilheteria do estádio. Segundo o JEC, menores de 12 anos tem entrada gratuita na Arena Joinville, mediante ingresso cortesia que serão liberados diretamente na catraca de entrada, sendo necessário a apresentação de documento com foto (RG).

Política de meia entrada

A meia entrada é válida para estudantes (apresentando a Carteirinha de Estudante), aposentados, doadores de sangue, professores da educação básica e PCDs. Lembrando que a legislação vigente considera o valor do ingresso na bilheteria para conceder o benefício da meia entrada.

A concessão de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos é garantida pelo Decreto Federal nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta as Leis Federais nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, além da Lei Estadual nº 12.570, de 4 de abril de 2003. Para os professores da Educação Básica de Santa Catarina o benefício é garantido pela Lei Estadual nº 16.448, de 08 de agosto de 2014. Aos doadores regulares de sangue, o benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 14.132, de 10 de outubro de 2007.

Da redação.

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