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Justiça não aceita liminar e Allan Dias terá que se reapresentar no JEC

O JEC comunicou na tarde desta quinta-feira, dia 20, em nota, o indeferimento do pedido liminar do meio-campista Allan Dias, onde tinha o desejo de rescindir o contrato de trabalho com o Joinville Esporte Clube, após alguns atrasos salariais com o atleta. Com isso, o jogador terá que se reapresentar no clube e completar seu contrato que vai até o final da Série D de 2019.

Veja na íntegra a nota:

“O Joinville Esporte Clube vem por meio desta comunicar que na última terça-feira, 18, o meritíssimo juiz do trabalho, Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, da Quarta Vara do Trabalho de Joinville, indefiriu um pedido de liminar do atleta Allan Dias para rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o Joinville Esporte Clube. Por conta disso, o JEC aguarda a reapresentação do atleta no CT Morro do Meio para o cumprimento do seu contrato”, comunicou a assessoria de imprensa.

Texto: Gustavo Mejía

Foto: Beto Lima

 

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