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As 24 normas que devem ser cumpridas pelos clubes para retomar atividades em SC

Foto: Maurício Vieira/Secom

Na noite desta segunda-feira (11), o governo de Santa Catarina autorizou que os treinamentos esportivos, profissionais ou amadores, sejam retomados no estado. A medida da Secretária de Saúde prevê, porém, uma série de normas que devem ser cumpridas por aqueles que voltarem com suas atividades a partir de hoje.

Segundo o órgão, os requisitos visam minimizar os riscos de contaminação do novo coronavírus (Covid-19).

– Confira as 24 exigências listadas no Diário Oficial do Estado:

I – No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;
II – Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;
III – Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias
ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;
IV – Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;
V – Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;
VI – Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;
VII – Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização;
VIII – Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;
IX – Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;
X – Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre outras;
XI – Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com medição diária de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação;
XII – Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;
XIII – Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras entre profissionais e atletas;
XIV – Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso
XV – Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;
XVI – Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração;
XVII – Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;
XVII – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual;
XIX – Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;
XX – Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;
XXI – Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;
XXII – Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);
XXIII – As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva;
XXIV – Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Texto: Thiago Borges

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